Uma pessoa pode conviver por longo tempo com uma convicção que lhe causa medo ou interfere em seus relacionamentos. Outra pode apresentar percepções incomuns sem preencher os critérios de esquizofrenia. Em ambos os casos, compreender o que acontece exige escuta, investigação clínica e atenção à história da pessoa.
A expressão “outros transtornos psicóticos persistentes” é usada aqui como tema educativo. Ela não é o nome de um diagnóstico único. Os códigos encontrados em laudos descrevem situações diferentes e não revelam, sozinhos, a capacidade da pessoa, o tratamento necessário ou a indicação de acolhimento residencial.
Conteúdo educativo para pessoas em cuidado, familiares, cuidadores e profissionais. Não substitui avaliação, diagnóstico, prescrição ou acompanhamento por profissionais de saúde.
01O que são sintomas psicóticos?
Sintomas psicóticos podem incluir delírios — convicções mantidas com grande certeza, apesar de evidências contrárias — e alucinações, como ouvir vozes sem uma fonte externa identificável. Também podem ocorrer alterações na organização do pensamento e do comportamento. A avaliação considera o conteúdo, o contexto cultural e religioso, a intensidade, o impacto e a evolução no tempo. Uma crença incomum ou o relato de uma ameaça real não devem ser chamados automaticamente de delírio.
“Persistente” descreve a duração de determinada manifestação ou categoria diagnóstica. Não significa, por si só, que a pessoa esteja continuamente em crise, seja incapaz de decidir ou ofereça perigo.
02O que significam os códigos F22, F28 e F29?
- F22 — Transtornos delirantes persistentes, incluindo F22.0, F22.8 e F22.9. A classificação depende do conjunto de critérios, da duração e das exclusões clínicas.
- F28 — Outros transtornos psicóticos não orgânicos. Categoria para determinados quadros que não se enquadram em categorias mais específicas; não é sinônimo de F22.
- F29 — Psicose não orgânica não especificada. O código não informa, por si só, a duração, a gravidade ou a evolução.
A expressão histórica “não orgânico” integra o nome desses códigos da CID-10, mas não dispensa investigar doenças físicas, alterações neurológicas, medicamentos e substâncias. Esquizofrenia (F20), transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23) e transtornos esquizoafetivos (F25) têm categorias próprias. A CID-11 reorganiza a classificação; não se deve converter códigos por simples troca de números.
03O que é o transtorno delirante persistente?
Na categoria F22.0, podem predominar convicções de perseguição, ciúme, doença ou outras ideias que se tornam centrais na vida da pessoa. Às vezes, ela mantém muitos aspectos da rotina e, ainda assim, sofre intensamente, se isola ou toma decisões movidas pelo medo. O profissional examina a história e verifica se houve fatos reais relacionados ao relato. A presença de um diagnóstico não anula a possibilidade de uma denúncia verdadeira.
A descrição clínica da CID-10 utiliza a persistência por pelo menos três meses como parte da classificação de F22.0. Esse prazo nunca deve ser interpretado como orientação para esperar três meses antes de procurar atendimento.
Fontes desta seção: [1].
04Que outras manifestações podem ocorrer?
Conforme o quadro, podem surgir percepções incomuns, preocupação intensa, alterações do sono, afastamento social, dificuldade de autocuidado ou desorganização do pensamento. É importante observar o que mudou em relação ao funcionamento habitual da pessoa, quando começou e o que ocorreu em volta. Sintomas parecidos podem estar ligados a medicamentos, álcool ou outras substâncias, condições clínicas e doenças neurológicas.
Uma confusão que aparece subitamente, com oscilação da atenção ou do estado de alerta, pode indicar um problema clínico agudo (delirium) e pede avaliação rápida. Delirium não é o mesmo que delírio, no sentido de uma convicção psicótica.
05Por que o diagnóstico pode levar tempo?
A equipe reúne relatos da pessoa e, com sua participação, informações da rede de apoio; investiga sintomas, evolução, funcionamento, tratamentos prévios, saúde física e uso de substâncias. Também diferencia manifestações relacionadas a esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo, episódios de humor com sintomas psicóticos e outras condições. A relação entre os sintomas ao longo do tempo pode esclarecer o diagnóstico. Revisar uma hipótese após novas informações é parte do cuidado, não prova de descuido anterior.
06Sabe-se o que causa esses quadros?
As categorias agrupam situações heterogêneas. Para o transtorno delirante, a própria CID-10 reconhece incerteza sobre o peso relativo de características individuais, fatores genéticos e circunstâncias de vida. Experiências difíceis, estresse, isolamento ou uso de substâncias podem ser relevantes para a história clínica, mas não autorizam uma explicação única para uma pessoa nem culpa da família.
Fontes desta seção: [1].
07Como o tratamento é planejado?
O plano parte de objetivos concretos: reduzir o sofrimento, melhorar o sono e a segurança, recuperar participação e apoiar escolhas possíveis. Pode reunir consultas, acompanhamento psicológico e psicossocial, apoio à família e, quando indicado pelo médico, medicamento antipsicótico. A decisão considera possíveis benefícios, efeitos adversos, condições clínicas, experiências anteriores e preferências da pessoa. O cuidado precisa ser revisto conforme a resposta.
Boa parte das recomendações disponíveis trata dos transtornos psicóticos de modo amplo ou da esquizofrenia; não é correto apresentá-las como prova específica e igualmente forte para cada categoria F22, F28 ou F29. Por isso, a equipe adapta a conduta ao quadro individual. Ninguém deve iniciar, suspender ou modificar doses por conta própria.
08Por que acompanhar a saúde física?
Sintomas físicos podem influenciar a avaliação e o tratamento. Quando há uso de antipsicótico, a equipe acompanha, conforme o medicamento e as condições da pessoa, peso, pressão arterial, glicose, lipídios e possíveis efeitos motores. Sonolência intensa, inquietação difícil de suportar, rigidez, tremor ou outras mudanças devem ser relatados. Alteração física súbita ou importante requer avaliação clínica, sem atribuição automática ao transtorno mental.
Fontes desta seção: [4].
09Como conversar quando a pessoa relata algo angustiante?
Escute sem ridicularizar e reconheça o sofrimento: “Percebo que isso assusta você; vamos buscar ajuda para entender o que está acontecendo.” É possível acolher o medo sem confirmar como fato uma interpretação que ainda não foi verificada. Discussões insistentes para “provar” que a pessoa está errada tendem a fechar o diálogo. Faça perguntas simples, preserve a privacidade e procure a equipe quando o relato interfere na segurança ou no cotidiano.
Caso a pessoa relate violência, ameaça ou violação de direitos, leve a informação a sério e siga os procedimentos de proteção e investigação pertinentes. O histórico psiquiátrico não retira sua credibilidade nem seus direitos.
Fontes desta seção: [7].
10O que familiares e cuidadores podem registrar?
Registros úteis descrevem fatos, datas e mudanças: sono, refeições, autocuidado, adesão às consultas, participação em atividades e falas relevantes, sem rótulos ou interpretações precipitadas. “Não dormiu nas duas últimas noites e deixou de se alimentar hoje” informa mais à equipe que “está em surto”. Compartilhe o necessário com respeito à privacidade e mantenha a pessoa envolvida nas decisões sempre que possível.
11Quando procurar a equipe e quando buscar urgência?
Piora persistente do medo, isolamento, insônia, abandono do autocuidado ou sofrimento crescente justificam contato com a equipe de referência. Busque atendimento de urgência se houver risco imediato de suicídio, ameaça concreta à segurança, confusão intensa, impossibilidade de atender necessidades básicas ou sinais físicos graves. O diagnóstico, por si, não permite presumir violência.
Em uma situação de risco imediato: Procure uma UPA ou pronto-socorro ou acione o SAMU 192. Se for possível e seguro, permaneça com a pessoa enquanto organiza o atendimento. O CVV 188 oferece escuta e apoio emocional, mas não substitui a urgência quando há perigo imediato.
12Qual é o papel da rede de saúde?
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) articula cuidados no SUS, incluindo atenção primária, CAPS, serviços de urgência e atenção hospitalar conforme a necessidade. A continuidade após uma crise envolve consultas, plano de cuidado e apoio no território. Familiares e serviços residenciais participam do apoio cotidiano, em diálogo com a rede, sem assumir funções clínicas que não lhes cabem.
Fontes desta seção: [5].
13Qual pode ser o papel do residencial terapêutico?
Quando a moradia é indicada, o residencial pode oferecer rotina, convivência, apoio nas atividades diárias e estímulo à autonomia. Mudanças observadas devem ser registradas e comunicadas à equipe de saúde. O Plano Terapêutico Singular (PTS) organiza objetivos e responsabilidades com participação do morador e da rede. A norma do Rio Grande do Sul prevê acompanhamento de saúde e acesso a serviços de maior intensidade quando necessário; a moradia não funciona como unidade de urgência ou internação.
Fontes desta seção: [6].
14Quando o acolhimento no SRT El Shaday pode ser considerado?
Um código F22, F28 ou F29 não define sozinho a possibilidade de acolhimento. É preciso avaliar condição atual, segurança, necessidades de apoio, capacidade funcional, compatibilidade com a modalidade autorizada e continuidade da assistência na rede. Pela Portaria SES/RS nº 588/2021, o residencial terapêutico privado Tipo I se destina a pessoas com grau de independência nas atividades básicas da vida diária, correspondente a 5 ou 6 pontos no Índice de Katz. O Índice de Lawton pode orientar o plano de autonomia nas atividades instrumentais. A avaliação funcional é realizada por profissional de saúde de nível superior.
Se a pessoa precisa de cuidado clínico ou psiquiátrico intensivo naquele momento, a prioridade é o atendimento adequado na rede. A possibilidade de moradia pode ser reavaliada depois, de forma individual e articulada. A leitura deste material não constitui indicação nem garantia de acolhimento.
Fontes desta seção: [6].
15Direitos e combate ao preconceito
A Lei nº 10.216/2001 assegura tratamento humano e respeitoso, informação, proteção contra abuso e cuidado voltado à inserção social. A norma gaúcha protege a individualidade dos moradores e estabelece limites claros ao funcionamento dos residenciais. O diagnóstico não resume caráter, capacidade ou projeto de vida. Escutar a pessoa, explicar decisões e preservar vínculos são cuidados concretos contra o preconceito.
16Fontes consultadas
Documentos originais consultados e conferidos em 6 de outubro de 2026. Os números entre colchetes remetem às seções acima.
- Organização Mundial da Saúde. The ICD-10 Classification of Mental and Behavioural Disorders: Clinical Descriptions and Diagnostic Guidelines. Categorias F20–F29, especialmente F22, F28 e F29. 1992.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Organização Mundial da Saúde. Clinical Descriptions and Diagnostic Requirements for ICD-11 Mental, Behavioural and Neurodevelopmental Disorders. 2024.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Organização Mundial da Saúde. mhGAP Evidence Centre: antipsychotic medicines for psychotic disorders; psychoeducation, family interventions and cognitive behavioural therapy.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Organização Mundial da Saúde. mhGAP Evidence Centre: psychoeducation, family interventions and cognitive behavioural therapy.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- National Institute for Health and Care Excellence (NICE). Psychosis and schizophrenia in adults: prevention and management. CG178, recommendations. Referência internacional complementar.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Ministério da Saúde. SUS e a Saúde Mental: Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. Portaria SES/RS nº 588/2021: regulamento técnico dos residenciais terapêuticos privados.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001: proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Ministério da Saúde. Suicídio (Prevenção): sinais de atenção e onde buscar ajuda.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
- Ministério da Saúde. Saúde mental da pessoa idosa: orientações sobre confusão aguda e avaliação.Documento institucional consultado e verificado em outubro de 2026.
Este material não realiza diagnóstico, não orienta mudanças de medicamentos nem garante acolhimento no El Shaday. O possível ingresso depende de avaliação individual, das necessidades atuais e da capacidade funcional compatível com o Tipo I.
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